Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. Verifica-se a inocorrência de qualquer vício no r. acórdão, visto que foi reconhecida a culpa exclusiva da fabricante com base na prova documental juntada ao Feito, bem como a legitimidade da recorrente já verificada em acórdão transitado em julgado, recordando-se, ainda, que o julgador não é obrigado a debater especificamente todas as teses levantada pelas partes, desde que adequadamente fundamente sua decisão conforme o conjunto probatório, o que foi feito in casu.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.