Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO PELO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao reconhecer de ofício a incompetência territorial do juízo, por ter sido a ação ajuizada em comarca diversa do domicílio do autor e sem qualquer outro critério de conexão com a lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Aferir a regularidade do reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial em razão da escolha aleatória do foro pelo consumidor, ainda que a instituição financeira ré possua filial na comarca eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, a sentença pode ser mantida por seus próprios fundamentos quando bem motivada. As regras de competência que visam facilitar a defesa do consumidor (art. 101, I, CDC) não conferem ao autor o direito de escolher aleatoriamente o foro em que pretende demandar ("forum shopping"), devendo haver um critério de conexão com a lide, como o seu domicílio ou o local de cumprimento da obrigação. A escolha de foro sem pertinência com a causa, baseada unicamente na existência de uma filial da empresa ré, configura burla ao princípio do juiz natural e abuso do direito de ação, justificando o reconhecimento da incompetência de ofício no âmbito dos Juizados Especiais, por se tratar de competência territorial absoluta (art. 51, III, da Lei 9.099/95). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido para manter integralmente a sentença de extinção. Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa. Tese de julgamento: "1. A faculdade de escolha do foro conferida ao consumidor não é absoluta, sendo lícito o reconhecimento da incompetência territorial quando a eleição se mostra aleatória, sem qualquer pertinência com seu domicílio ou com o local de cumprimento da obrigação, em observância ao princípio do juiz natural e à finalidade protetiva da norma consumerista." Legislação relevante citada: Lei nº 9.099/95, arts. 4º, III, 46 e 51, III; Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I.
Recurso conhecido e não provido para manter integralmente a sentença de extinção. Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.