Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PASEP. PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO.I. CASO EM EXAME1. Ação de cobrança em face de instituição financeira buscando o ressarcimento de valores. Alegação de que houve conhecimento dos fatos somente após a solicitação de extratos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão autoral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O termo inicial do prazo prescricional, na hipótese de ação de cobrança, é a data em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados na conta vinculada PASEP, o que ocorre no momento do saque dos valores.3.1 A tese fixada no Tema Repetitivo nº 1.150/STJ dispõe que o prazo prescricional para o ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP é decenal, contado a partir do conhecimento da lesão, o que se dá com o efetivo saque dos valores.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento:4.1 O termo inicial do prazo prescricional, na hipótese de ação de cobrança, é a data em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados na conta vinculada PASEP, o que ocorre no momento do saque dos valores.Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 205.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO E DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto do Relator. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6047995.82.2024.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Agravante: IVANIR DUARTE ARANTES FORTES Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Agravo de instrumento conhecido e provido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.