Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA ANÁLISE DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INTIMAÇÃO REGULAR. INÉRCIA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão da ausência de comprovante de residência atualizado, documento considerado essencial para a propositura da ação. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovante de residência atualizado justifica a extinção do processo sem resolução de mérito nos Juizados Especiais. O comprovante de residência atualizado é documento indispensável à propositura da ação, conforme o art. 320 do CPC/2015 (art. 283 do CPC/73), sendo necessário para a análise da competência territorial, que pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais. O Enunciado nº 89 do FONAJE reforça a exigência de apresentação desse documento nos Juizados Especiais. A parte autora foi devidamente intimada para apresentar o comprovante de residência atualizado, mas permaneceu inerte, o que justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.