Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE X VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – AÇÃO DESTINADA À ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – COMPETÊNCIA DO VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – ART. 2º, "C-A", DA RESOLUÇÃO Nº 221/1994 DO TJMS – CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – ART. 62 DO CPC – CONFLITO PROCEDENTE. De acordo com o art. 2º, alínea "c-A", da Resolução nº 221/1994 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, compete à Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal processar e julgar as ações destinadas à anulação de débitos fiscais municipais, como é o caso dos autos. Assim, embora exista interesse da Fazenda Pública Municipal, o art. 2º, alínea "c-A", da Resolução nº 221/1994 é aplicável à presente casuística em razão do critério da especialidade, tratando-se, ainda, de competência absoluta do juízo suscitado, uma vez que fixada em razão da matéria (art. 62, CPC). Conflito julgado procedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito negativo de competência
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.