Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA POLÍTICA - ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS PRETÉRITOS À DECLARAÇÃO DE ANISTIA - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SEGURANÇA CONCEDIDA. . 1. Esta Terceira Seção entendia que os valores retroativos referentes à reparação econômica dos anistiados políticos não poderiam ser pleiteados pela estreita via do mandado de segurança, porquanto não é sucedâneo de ação de cobrança (MS 9.811, Rel. Min. Hélio Quaglia Bargosa, DJ 18.10.04; AgRg no MS 10.610, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 24.10.05; MS 9234, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 23.08.04; MS 9143, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 29.11.04). 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal proclamou, recentemente, no julgamento do RMS n.º 24.953, que a reparação econômica relativa aos anistiados políticos não trata, em verdade, de objeto a ser perseguido por meio de sucedâneo de ação de cobrança, mas se reporta à omissão da autoridade impetrada, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro da Justiça. 3. Dessarte, a Terceira Seção alterou seu entendimento, a fim de garantir aos anistiados políticos a utilização do mandado de segurança, para fazer com que a autoridade impetrada desse cumprimento integral às Portarias do Ministério da Justiça, inclusive no que se refere às prestações vencidas e acumuladas, cujo montante vinha titulado no próprio ato administrativo, a ser cumprido em certo prazo. 4. Segurança concedida.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp. O Dr. Marcelo Augusto Bernardes Normando sustentou oralmente pelos impetrantes. O Dr. Carlos Luiz Weber sustentou oralmente pelo impetrado.
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Terceira Seção · STJ · presidente: Joel Ilan Paciornik
Composição: Joel Ilan Paciornik (presidente); Carlos Augusto Pires Brandão; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto; Reynaldo Soares da Fonseca; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de preferência/sustentação oral presencial- poderá ser feita pela internet (www.stj.jus.br - Advoga- do- Sustentação Oral); na Secretaria de Julgamento Co- legiado (por telefone ou atendimento no balcão) até às 13h; e no plenário da Terceira Seção, das 13h às 13:45h. • Em razão da Pandemia por Covid-19, as sessões de julgamen- to do STJ foram realizadas por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. Com a flexibilização das regras sanitárias, as ses- sões passaram a ocorrer no formato híbrido (por videocon- ferência e presencialmente). Portanto, no caso de sustentação oral e preferência com esclarecimento de matéria de fato por videoconferência, a solicitação poderá ser feita até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração (art.159, I, RISTJ). • Não é permitida nova sustentação oral em processos com retomada de julgamento (pedidos de vista, adiamentos, suspensões e sobrestamentos). • As sustentações orais em agravos terão a duração de 5 (cinco) minutos.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.