Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRAJETO – FRATURA DA SEGUNDA VÉRTEBRA LOMBAR – LESÃO CONSOLIDADA – AUSÊNCIA DE SEQUELAS – PATOLOGIA DEGENERATIVA DA COLUNA LOMBAR – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE – INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – ALEGAÇÃO DE DOR RESIDUAL E NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO – NÃO COMPROVAÇÃO – TEMA 416 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO MÍNIMA COMO PRESSUPOSTO – INAPLICABILIDADE QUANDO CONSTATADA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL – PRINCÍPIO DA NÃO ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA EM SENTIDO CONTRÁRIO – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado em razão de alegadas sequelas decorrentes de acidente de trajeto, no qual sofreu fratura da segunda vértebra lombar – L2. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se a autora-apelante apresenta sequelas decorrentes do acidente capazes de reduzir, ainda que minimamente, sua capacidade para o exercício da atividade habitual de telefonista, autorizando a concessão do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. A perícia judicial concluiu que a fratura da segunda vértebra lombar está consolidada, sem sequelas, déficit funcional, perda de força, limitação de movimentos ou necessidade de maior esforço para o exercício da atividade habitual da autora. A hérnia discal constatada em L5-S1 possui natureza degenerativa e não guarda nexo causal ou concausal com o acidente de trajeto narrado na inicial. 5. A alegação de dor residual, desacompanhada de comprovação de limitação funcional, não é suficiente para demonstrar redução da capacidade laborativa, especialmente quando a perícia afasta expressamente a existência de incapacidade ou sequela decorrente do acidente. 6. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 416 estabelece ser irrelevante o grau da redução da capacidade laboral, desde que comprovada a existência de redução, ainda que mínima. O precedente não se aplica quando a prova técnica conclui pela absoluta ausência de diminuição da capacidade funcional. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.