Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM BASE NA PENA CONCRETA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. UNANIMIDADE. 1. Em se tratando de prescrição, nos termos do art. 110, §1º, do Código Penal, tem-se que a mesmaé calculada pela pena aplicada in concreto , tendo por pressuposto o trânsito em julgado para a acusação. 2. Considerando que a pena privativa de liberdade restou fixada em 01 (um) ano de reclusão, opera-se a prescrição em 04(quatro) anos, conforme o disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal. 3. No período transcorrido desde a data da publicação da sentença (10.03.2016), sendo este o último marco interruptivo da prescrição, e a data atual, passaram-se mais de 04 (quatro) anos, reconhecendo-se, no que tange ao crime em tela, a extinção da punibilidade do embargante, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 4. Declarada extinta a punibilidade. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com a Douta Procuradoria Geral de Justiça, em acolher os presentes Embargos de Declaração para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO EMBARGANTE, pela ocorrência da prescrição intercorrente
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.