Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. ANIMAL DOMÉSTICO. URINA E DEJETOS LANÇADOS SOBRE ÁREA DE OUTRO APARTAMENTO. SALUBRIDADE E SOSSEGO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por condôminos residentes no pavimento térreo de edifício, em razão do indeferimento de tutela de urgência que buscava impedir que os moradores do andar superior permitissem que seu animal de estimação urinasse na sacada, de forma que os dejetos escorressem para a área privativa inferior, causando prejuízos materiais e riscos sanitários, especialmente a uma moradora idosa e traqueostomizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Definir a viabilidade da concessão de tutela de urgência para compelir os agravados a cessarem condutas relacionadas ao manejo inadequado de animal doméstico, que comprometem a salubridade e a segurança da unidade inferior, nos termos do direito de vizinhança e da dignidade da pessoa humana. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Demonstrada a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável (periculum in mora), com base em registros fotográficos, documentos e mensagens, foi evidenciada a persistência de condutas lesivas à propriedade dos agravantes. 4) Ainda quando o regulamento do condomínio permite animais domésticos, tal prerrogativa deve ser compatível com os deveres decorrentes da convivência condominial e do direito de vizinhança, conforme art. 1.277 do Código Civil. 5) As condutas dos agravados extrapolaram os limites da razoabilidade, ao ponto de comprometer a saúde de pessoa idosa gravemente enferma, justificando a concessão da tutela para proteção à saúde, à propriedade e ao bem-estar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso provido. Tese de julgamento: 7) O direito de manter animais domésticos em unidades condominiais deve observar os limites impostos pelo direito de vizinhança, não podendo comprometer o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. 8) Configurada a persistência de conduta lesiva e o risco à saúde de moradora idosa, é cabível a concessão de tutela de urgência para fazer cessar interferências indevidas, nos termos do art. 300 do CPC e do art. 1.277 do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXIII; CC/2002, art. 1.277; CPC/2015, arts. 300 e 537; Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Recurso Inominado Cível nº 1009026-83.2021.8.26.0320, Rel. Des. Wander Benassi Junior, j. 31/01/2023; TJ-MG, Apelação Cível nº 1000020-53.2020.8.13.0024, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 02/12/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.