Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADO PELO APELANTE – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO RECURSAL – RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO EXCLUSIVA DO RÉU – MANOBRA À ESQUERDA EM LOCAL IMPRÓPRIO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MATERIAL MANTIDO – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL REDUZIDA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR EM RAZÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES LITIGANTES E DA EXTENSÃO DO DANO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não tendo a parte impugnante ofertado qualquer prova apta à descaracterização da presunção de hipossuficiência da parte beneficiada pela gratuidade, deve o benefício ser mantido. II - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. III - Nos termos do art. 186 e art. 927 do Código Civil, a responsabilização civil exige a apuração subjetiva da conduta dolosa ou culposa do agente, além da demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. IV - Acerca desta manobra, dispõe o CTB em seu art.34 que: "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade". Ou seja, antes de transpor a via de rolamento, competia ao condutor do veículo Ford/Pampa verificar se poderia executá-la, bem como, em se tratando de rodovia, sinalizar a intenção de convergir à esquerda e observar o fluxo de veículos. Mesmo porque, a manobra de conversão à esquerda, ao cortar o fluxo dos veículos, requer maiores cuidados para sua realização. V - A condenação em danos morais tem por finalidade, ao mesmo tempo, atenuar a dor da vítima e, na hipótese em exame, servir de sanção ao fornecedor dos serviços, como forma de evitar que novamente ocorram extravios de bagagens, deve-se ter o cuidado para não estipular um valor que seja alto demais, contribuindo para o enriquecimento sem causa dos ofendidos, nem baixo ao ponto de constituir-se em valor irrisório ou aviltante, de forma a desnaturar o seu caráter preventivo e sancionatório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.