Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, na qual a autora alegava abusividade na taxa de juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a taxa de juros remuneratórios pactuada, de 2,30% ao mês e 31,37% ao ano, revela-se abusiva por superar a taxa média de mercado, que era de 2,04% ao mês e 27,45% ao ano na época da contratação, bem como a legalidade da capitalização mensal de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras é pacífica, conforme Súmula 297 do STJ, possibilitando a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas. 4. As disposições da Lei da Usura (Decreto 22.626/1933) não se aplicam às taxas de juros e outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional, conforme Súmula 596 do STF. 5. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, nos termos da Súmula 382 do STJ. 6. Conforme Súmula 13 do TJBA, a abusividade do percentual da taxa de juros deve ser apurada considerando as circunstâncias do caso concreto e com base na taxa média de mercado para a mesma operação financeira. 7. De acordo com precedente do STJ (REsp 1.061.530/RS), só há indício de onerosidade excessiva quando a taxa de juros é superior a 1,5 vez a taxa média de mercado, o que não ocorre no presente caso. 8. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539/STJ). 9. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541/STJ). IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, V; CPC, arts. 85, § 11, e 373, I; Jurisprudência relevante citada: Súmulas 297, 382, 539 e 541 do STJ; Súmula 596 do STF; Súmula 13 do TJBA; STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas Repetitivos 24 a 36).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.