Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE PONTE – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA E NEXO CAUSAL COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta pelo Município de Paranaíba contra sentença que julgou procedentes os pedidos de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, condenando o ente público ao pagamento de R$ 140.254,00 por danos materiais, R$ 15.000,00 por danos morais e R$ 15.000,00 por danos estéticos. O autor sofreu fratura no joelho quando o caminhão tombou após o rompimento do tabuleiro de ponte de madeira no Distrito de Alto Tamandaré. Há três questões em discussão. A primeira consiste em saber se há culpa exclusiva da vítima e quebra do nexo causal por excesso de peso da carga. A segunda consiste em definir se cabe redução da condenação por culpa concorrente do motorista, na forma do art. 945 do CC. A terceira consiste em aferir se os valores fixados a título de danos materiais, morais e estéticos comportam redução. A responsabilidade do ente público por dano decorrente de conduta omissiva é subjetiva e exige a demonstração de negligência no dever de agir, moldura não controvertida entre as partes. A tese de culpa exclusiva da vítima repousa na premissa de sinalização regular e ostensiva do limite de peso, afastada na origem pelo conjunto probatório. As três testemunhas afirmaram a inexistência de placa perceptível ao tempo dos fatos (f. 188), o relatório do acórdão criminal correlato consignou a difícil percepção da sinalização, com fotografias da placa em péssimas condições de conservação (f. 117 e f. 47), e o vídeo de f. 184 corrobora a deficiente conservação da estrutura. A causa determinante do sinistro foi a conservação inadequada da ponte, aliada à ausência de sinalização eficaz, o que caracteriza omissão administrativa como causa adequada do dano e afasta excludente de responsabilidade. Não cabe redução por culpa concorrente. A repartição de responsabilidade pressupõe norma de conduta perceptível a ser observada. Ausente sinalização ostensiva e legível do limite de peso, o excesso de carga não configura culpa apta a atenuar a responsabilidade do ente público. Os valores indenizatórios não comportam redução. Os danos materiais têm lastro na documentação de f. 74/106, legítima a opção pelo tratamento particular diante da espera por vaga no SUS (f. 71). Os danos morais decorrem da gravidade da lesão e observam a razoabilidade. Os danos estéticos amparam-se na cicatriz visível de f. 20, admitida a cumulação com o dano moral. A impugnação dos montantes foi genérica. Recurso conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados para 12% sobre o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC, art. 945; CPC/2015, art. 85, §2º e §11, e art. 487, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 387; STJ, Tema 1059.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.