Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À EXECUTADA – REITERAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PENHORA – EXCEPCIONALIDADE DA SANÇÃO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE CONDUTA SUBSUMÍVEL ÀS HIPÓTESES DO ART. 80, CPC – MULTA AFASTADA – RECURSO PROVIDO. I – A condenação por litigância de má-fé exige demonstração objetiva de que a parte incidiu em uma das hipóteses taxativamente previstas no art. 80, CPC, não sendo suficiente a mera improcedência da pretensão ou o exercício do direito de petição, porquanto a má-fé processual não se presume. II – A reiteração de manifestação visando à desconstituição de constrição patrimonial não configura, por si só, resistência injustificada ao andamento do processo, sobretudo quando a nova petição apresenta fundamentos jurídicos parcialmente diversos e a decisão sancionatória não explicita a hipótese legal incidente nem evidencia o caráter dolosamente procrastinatório da conduta. III – Ausente fundamentação específica apta a demonstrar o enquadramento da atuação da executada em qualquer das hipóteses do art. 80, CPC, impõe-se o afastamento da multa por litigância de má-fé.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.