Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 /STJ. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. Incide o óbice da Súmula n. 182 do STJ quando a parte deixa de 1. impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para afastar a 2. incidência da Súmula n. 7/STJ, é necessário demonstrar, de modo claro e detalhado, que a controvérsia não exige revaloração fática, ônus não observado na espécie. A ausência de impugnação quanto à aplicação da Súmula n. 83/STJ 3. também reforça a deficiência dialética do recurso. Agravo regimental não provido. 4.
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