Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO AO ATS PREVISTO EM LEI LOCAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ação de cobrança proposta por servidora pública municipal em face do Município de Cocal/PI, buscando o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios) previsto na Lei Municipal nº 281/1993, diante da ausência de implementação e pagamento pela municipalidade. O Município, embora citado, permaneceu inerte e não apresentou contestação. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 quanto às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento; (ii) estabelecer se a autora faz jus ao adicional por tempo de serviço (ATS) previsto no art. 56 da Lei Municipal nº 281/1993, bem como à sua implementação futura. 3. Reconhece-se a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas anteriormente a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, cuja constitucionalidade é reconhecida pela jurisprudência consolidada do STJ. 4. A revelia da Fazenda Pública não produz efeitos materiais, nos termos do art. 345, II, do CPC, mas permite considerar não impugnados os fatos articulados pela autora, ausente prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 5. O art. 56 da Lei Municipal nº 281/1993 prevê expressamente o adicional por tempo de serviço, concedido automaticamente a cada quinquênio completado, de modo que o direito da autora decorre de norma local de eficácia plena. 6. Comprovado o vínculo funcional com o Município, e ausente pagamento do ATS, impõe-se a condenação ao pagamento das parcelas devidas dentro do período não prescrito e à implementação futura do adicional, observada a progressão por quinquênios. 7. Pedido parcialmente procedente.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.