Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SISBAJUD NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que limitou a utilização da ferramenta SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, ao prazo de 30 dias, no âmbito de cumprimento de sentença, em processo de execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de ampliação do prazo para 60 dias da ferramenta “teimosinha”, utilizada no bloqueio de ativos financeiros do devedor, considerando os princípios da execução menos gravosa ao devedor e da efetividade da tutela executiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A funcionalidade “teimosinha” do SISBAJUD, aprovada pelo CNJ, visa assegurar maior celeridade e efetividade às decisões judiciais na fase executiva, permitindo a reiteração programada de ordens de bloqueio.4. A jurisprudência admite a extensão do prazo de bloqueio automático, desde que compatível com as peculiaridades do caso concreto, não havendo vedação expressa quanto à duração de 60 dias.5. O princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805) não é obstáculo à priorização da penhora em dinheiro, que goza de preferência legal, conforme o art. 835, §1º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para ampliar o prazo de utilização da ferramenta “teimosinha” para 60 dias. Tese de julgamento: “1. A ferramenta ‘teimosinha’ do SISBAJUD pode ter o prazo ampliado para até 60 dias, conforme as peculiaridades do caso concreto e os objetivos de celeridade e efetividade processual.” PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6036497-86.2024.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOAGRAVANTE : BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDAAGRAVADOS : RAFAEL ALVES DE LIMA e outros
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.