Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA – DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - FGTS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – RENOVAÇÃO SUCESSIVA – ILEGALIDADE – PAGAMENTO DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR – NATUREZA FUNDIÁRIA – PUIL 2671-MS – RECURSO PROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Na condenação ao pagamento de FGTS, em razão de sua natureza fundiária reconhecida pela Corte Superior no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 2671-MS, o indexador de correção monetária é a TR, que deverá prevalecer até 08/12/2021 e, a partir do dia 09/12/2021, incidirá atualização e os juros pela taxa selic, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e retificaram em parte a sentença
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.