Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Nesse contexto, a revisão da conclusão adotada na origem, é medida que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, por demandar necessário reexame de fatos e provas. Exemplificativamente: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRAS. VALOR. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. [...] 3. A multa por litigância de má-fé pode ser decretada de ofício se presentes os requisitos legais. Precedentes. 4. Rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre a caracterização de litigância de má-fé do agravante demandaria o revolvimento de elementos fático-probatórios, o que é inviável em recurso especial. [...] 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1.508.332/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/2/2020, DJe 20/2/2020.) Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Diante da ausência de anterior fixação de honorários advocatícios, inviável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2020. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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O STJ AREsp 1.651.014 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.