Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE DESCONTOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DANO E DE INDÉBITO. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em sede de apelação, reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro de valores supostamente descontados e condenou ao pagamento de danos morais, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de empréstimo consignado; (ii) estabelecer se ocorreram descontos indevidos no benefício previdenciário; (iii) determinar o cabimento da repetição do indébito; (iv) verificar a configuração de dano moral; (v) analisar a adequação do julgamento monocrático; (vi) apurar eventual litigância de má-fé da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A inexistência de prova de repasse de valores ou de descontos no benefício previdenciário afasta a própria configuração da relação jurídica e do dano alegado. A instituição financeira demonstra, por meio de documentos, que a proposta de empréstimo não foi aprovada e que não houve qualquer desconto, cumprindo seu ônus probatório nos termos do art. 373, II, do CPC. A parte autora não comprova fato constitutivo de seu direito, deixando de demonstrar prejuízo efetivo decorrente da suposta contratação. A ausência de desconto inviabiliza a repetição do indébito, seja na forma simples ou em dobro, por inexistência de pagamento indevido. A inexistência de lesão concreta afasta a configuração de dano moral indenizável.A manutenção de alegações genéricas, dissociadas do conjunto probatório, caracteriza atuação temerária, sem respaldo fático mínimo. Não é cabível a majoração de honorários recursais em agravo interno interposto no mesmo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova de desconto ou de repasse de valores descaracteriza a relação jurídica e afasta o dever de indenizar. 2. Compete ao autor comprovar o fato constitutivo do direito, especialmente quanto à existência de prejuízo. 3. Inexistindo pagamento indevido, não há que se falar em repetição do indébito. 4. A inexistência de dano concreto impede a condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CPC, art. 85, § 11; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 18 e 26 do TJPI; Súmulas 297 e 568 do STJ. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801171-64.2023.8.18.0037 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.