Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 188 do RI/STJ, concedo a tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos nos autos do processo 5031885-02.2017.4.04.0000/RS em trâmite no E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Oficie-se as autoridades responsáveis pela prática do ato e a Presidência dos Tribunais Regionais Federais, do inteiro teor desta decisão. Cite-se o Ministério Público Federal e as partes beneficiárias dos atos reclamados para que apresentem contestação, no prazo de 15 dias (art. 188, RI/STJ). Constam como partes beneficiárias: Romeu Guerra, Nelson Guerra e José Vicente Guerra. A promoção da citação das partes beneficiárias fica a cargo da parte reclamante (art. 240, §2º do CPC/2015). Translade-se cópia desta decisão para os autos do EREsp 1.319.232/DF. Após, vista ao Ministério Público Federal (art. 190 do RI/STJ) e retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 12 de março de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
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O STJ Rcl 34.966 é citado por 665 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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