Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 473/STF. CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ DE VALORES INDEVIDOS DECORRENTE DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. TEMA 1.009 DO STJ. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I- A Administração Pública dispõe do poder de autotutela, sendo-lhe permitido anular ou revogar seus próprios atos quando eivados de nulidade. É o que se depreende da leitura da Súmula 473/STF. II- O controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos, além da aferição da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação de penalidades ao particular não representa ofensa ao princípio da separação dos poderes. Orientação do STF. III- Demonstrado que o pagamento indevido efetuado ao servidor foi em decorrência de erro da Administração, bem como ausente a comprovação de má-fé do beneficiário, exsurge inviável o ressarcimento ao erário, nos termos da tese fixada no tema 1009 do STJ. IV- LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do e
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.