Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES EM CONTA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CABIMENTO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A restituição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, possui caráter punitivo e pedagógico, aplicando-se mesmo sem demonstração de má-fé, desde que configurado engano não justificável, conforme decidido pelo STJ (EAREsp n. 676.608/RS). 2. A majoração do valor fixado a título de danos morais não encontra amparo, pois o montante de R$ 5.000,00 revela-se adequado às circunstâncias do caso concreto, observando os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência da 4ª Câmara Cível em casos análogos. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.