Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- PRESCRIÇÃO. DENUNCIA SUBSTITUTIVA DE PORTARIA. CÓDIGO FLORESTAL. DENUNCIA SUBSTITUTIVA DE PORTARIA E INIDONEA PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO PENAL.
Considerando que O termo a quo da contagem do prazo prescricional é a data do fato, ainda que se ja reconhecida a legitimidade do Ministério Público,es tã extinta a punibilidade pela ocorrência da prescri ção da pretensão punitiva, uma vez que a denúncia subs titutiva de Portaria não tem força interruptiva da prescrição, conforme jurisprudência pacífica de nossos Tribunais. Face ao exposto, opinamos pelo deferimento do pedido" (fls. 51/53). y É o relatório. ç o, , e 5 e metas Sáfremo aedunad Hederad HC 63.006-5-PR 186 3. vo o TÕõêo O SR. MINISTRO FRANCISCO REZEK (Relator): - Dispõe [o) art. 33 do Código Florestal: "são autoridades competentes para instaurar , presidir e proceder a inquéritos policiais, lavrar au tos de prisão em flagrante e intentar a ação penal,nos casos de crimes ou contravenções, previstos nesta Lei, ou em outras leis e que tenham por objeto florestas e 01381010 demais formas de vegetação, instrumentos de trabalho , ad cosao documentos e produtos procedentes das mesmas: 01390340 a. as indicadas no Código de Processo Penal; b. os funcionários da repartição florestal e de autarquias, com atribuições correla tas, designados para a atividade de fisca lização”". Os autos versam hipótese de contravenção penal, e o Cô digo de Processo, nesse caso, estabelece que " a ação penal serã iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de porta ria expedida pela autoridade judiciária ou policial” (art.26). Não se cogita, pois, da denúncia. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.