Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTROLE JURISDICIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que concedeu a segurança, para afastar exigência de ressarcimento de valores recebidos por servidor aposentado, sob fundamento de boa-fé e natureza alimentar das verbas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao apreciar a legalidade do controle jurisdicional sobre ato administrativo praticado no exercício do poder de autotutela da Administração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado. 4. O acórdão embargado examinou de forma expressa a possibilidade de controle jurisdicional do ato administrativo, assentando que o exercício do poder de autotutela pela Administração não afasta a atuação do Poder Judiciário diante de possível violação a direito subjetivo do servidor. 5. Consta do julgado que a boa-fé do servidor, reconhecida no processo administrativo disciplinar e diante da ausência de conduta dolosa ou fraudulenta, impede a exigência de devolução de valores de natureza alimentar. 6. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não há fundamento para o acolhimento dos aclaratórios, ainda que manejados com finalidade de prequestionamento. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração não acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º; 37, caput; CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.437.000, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 1.445.132/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 29.04.2019.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.