Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. 52 KG DE CLORIDRATO DE COCAÍNA. NULIDADES REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 729 dias-multa. A defesa alegou, preliminarmente: (i) nulidade da abordagem e busca veicular; (ii) nulidade por ausência de advertência do direito ao silêncio; (iii) violação da cadeia de custódia. No mérito, pleiteou absolvição por inexigibilidade de conduta diversa e, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há cinco questões a serem decididas: (i) Legalidade da abordagem policial e da busca veicular diante de fundada suspeita. (ii) Necessidade de advertência do direito ao silêncio no momento da abordagem policial. (iii) Existência de nulidade por suposta violação da cadeia de custódia. (iv) Configuração de coação moral irresistível como causa excludente da culpabilidade. (v) Aplicabilidade da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR A abordagem e a busca veicular foram amparadas em fundada suspeita, evidenciada por análise de risco, monitoramento prévio, comportamento do réu e contradições durante a fiscalização, conforme arts. 240, § 2º, e 244 do CPP. A ausência de advertência do direito ao silêncio no momento da abordagem não gera nulidade, pois a exigência recai apenas sobre interrogatórios formais, inexistindo prejuízo quando a condenação se apoia em outras provas válidas. A inobservância formal da cadeia de custódia exige demonstração de prejuízo para reconhecimento de nulidade. Não houve indícios de adulteração ou contaminação da prova, cuja materialidade foi confirmada por laudos periciais. A tese de coação moral irresistível não se comprovou, pois ausentes elementos externos que confirmem ameaça grave, atual e inevitável, permanecendo isolada a versão do réu. Inviável a aplicação do tráfico privilegiado, diante da reincidência do réu, que no caso, inclusive, foi específica, o que afasta a primariedade exigida pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, além do modus operandi da conduta (52 kg de cocaína em compartimento oculto de veiculo). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese: 1. A busca veicular é válida quando fundada em elementos que configurem suspeita justificada. 2. A ausência de advertência do direito ao silêncio durante abordagem policial não acarreta nulidade. 3. A inobservância formal da cadeia de custódia exige demonstração de prejuízo para reconhecimento de nulidade. 4. A coação moral irresistível demanda prova concreta de ameaça grave e inevitável. A reincidência específica impede a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXIII; CP, art. 22; CPP, arts. 156, 240, § 2º, 244, 563 e 158-A e seguintes; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, caput e § 4º, e 40, V; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Resp 2.243.093/GO, Quinta Turma, DJEN 22/4/2026; STJ, AgRg no Resp 2.254.094/PR, Sexta Turma, DJEN 14/4/2026; STJ, AgRg no HC 1.030.735/SP, Quinta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 18/3/2026; STJ, AgRg no REsp 2.171.703/SP, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.