Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA INFANTICÍDIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ, 182/STJ E 284 /STF. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. A defesa sustenta que a decisão embargada deixou de analisar o argumento de que a colisão de laudos periciais geraria dúvida e que houve omissão na aplicação do princípio do . in dubio pro reo 3. O acórdão embargado concluiu pela inexistência de vícios que ensejassem acolhimento dos embargos, considerando que a pretensão recursal exige reapreciação de provas, o agravo não atacou todos os fundamentos da decisão recorrida e não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser acolhidos para sanar suposta omissão na análise de argumentos defensivos relacionados à colisão de laudos periciais e à aplicação do princípio do . in dubio pro reo III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos levantados pela parte quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. 6. A pretensão recursal exige reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ, especialmente quando as instâncias ordinárias procederam com criteriosa análise do quadro fático-probatório. 7. A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados atrai a incidência da impedindo o conhecimento dos pedidos de nulidade por ofensa aos princípios da Súmula 284/STF, ampla defesa e do contraditório. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise sobre a existência de dolo deve ser submetida ao Conselho de Sentença, salvo em hipóteses de manifesta atipicidade ou ausência de justa causa, o que não se verifica no caso. 9. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já julgada pelo colegiado, conforme iterativa jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já julgada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A pretensão de reexame de provas é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: CPP, CPC, art. 413; art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 7 e 182; STF, Súmula 284.
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