Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 3. Por fim, esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a capitalização anual de juros somente pode ser admitida quando haja expressa pactuação entre as partes. Do contrário, a capitalização de juros é ilegal. Nesse sentido, confiram-se os precedentes: AgRg no REsp 1.246.559/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe 1º/8/2011 e AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 833.669/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe 18/12/2009). No caso, o Tribunal de origem afastou a capitalização anual de juros , por considerar que inexiste disposição contratual expressa à respeito. (fl. 437 e-STJ) Constando no acórdão recorrido a inexistência de cláusula permissiva quanto à referida pretensão, a inversão de referida premissa resta inviabilizada pelos impedimentos das Súmulas ns. 5 e 7 desta Corte Superior. 4. Do exposto, nego provimento ao agravo e, cuidando-se de recurso manifestamente improcedente, em desafio à jurisprudência pacífica e reiterada deste STJ, aplico ao agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 1.000,00 em 15/12/2003), ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 21 de novembro de 2013. Ministro MARCO BUZZI Relator
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O STJ AREsp 429.029 é citado por 433 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.