Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NÃO PADRONIZADO NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - UTILIZAÇÃO DAS ALTERNATIVAS OFERECIDAS – NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE – FÁRMACO REJEITADO PELO CONITEC - TEMA 6 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos alguns requisitos. 3.Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (RE 566.471). 4. Não demonstrada a impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e a imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado. 5. Ausência de exames ou laudo fundamentado e circunstanciado do profissional médico que atende a parte, a fim de demonstrar a impossibilidade de substituição. 6. Não preenchidos os requisitos para a concessão de fármaco não disponibilizado pelo sistema público de saúde (Tema 6 do STF e do Tema 106 do STJ). 7. Sentença mantida. 8. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.