Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE TUST E TUSD. LEGALIDADE DA ALÍQUOTA DE 27%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. A demanda versa sobre a pretensão de excluir as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, discutir a legalidade da alíquota estadual de 27% e pleitear restituição em dobro com indenização por danos morais. O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos. Foram interpostas apelações pela parte autora e pela concessionária de energia elétrica. II. Questão em discussão 2. Há três questões em debate: (i) saber se a concessionária de energia elétrica possui legitimidade passiva em ação que discute a incidência e repetição de ICMS; (ii) saber se é legítima a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS; (iii) saber se a alíquota de 27% e a cobrança do tributo ensejam repetição em dobro ou indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece a ilegitimidade passiva das concessionárias de energia em demandas que discutem a incidência ou repetição de ICMS, por ser o ente federativo o único legitimado passivo. 4. O STJ, no julgamento do REsp 1.692.023/MT (Tema 986), fixou a tese de que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, ressalvadas hipóteses excepcionais com tutela de urgência deferida até 27/03/2017, o que não se aplica ao caso. 5. A alíquota de 25% mais adicional de 2% encontra respaldo na legislação estadual e na autorização constitucional prevista no art. 82 do ADCT, não havendo inconstitucionalidade. 6. Inviável a repetição em dobro e o pedido de danos morais, por inexistência de cobrança abusiva ou conduta ilícita do Estado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso da parte autora conhecido e desprovido. Recurso da concessionária conhecido e provido, para reconhecer sua ilegitimidade passiva e extinguir o processo em relação a ela. Tese de julgamento: “1. A concessionária de energia elétrica não detém legitimidade passiva em ações que discutem a incidência ou repetição de ICMS. 2. A TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, conforme tese fixada no Tema 986 do STJ. 3. É constitucional a alíquota de 27% de ICMS sobre energia elétrica, composta por 25% mais adicional de 2% para combate à pobreza. 4. Não há direito à repetição em dobro ou a indenização por danos morais quando a cobrança do tributo decorre de interpretação plausível da legislação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 82 do ADCT; LC 87/1996, art. 13, § 1º, II, “a”; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 485, VI, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.692.023/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/3/2024, DJe 29/5/2024; STF, Tema 956 da Repercussão Geral.
Recurso da parte autora conhecido e desprovido. Recurso da concessionária conhecido e provido, para reconhecer sua ilegitimidade passiva e extinguir o processo em relação a ela.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.