Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. JUROS APLICÁVEIS EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por empresas rés contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do autor para condenar ao pagamento de danos morais e restituição em dobro de valores cobrados indevidamente em razão de responsabilidade contratual por não entrega de produto comprado por plataforma digital. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do acórdão quanto à forma de incidência da correção monetária e dos juros de mora, em face da Lei nº 14.905/2024; e (ii) saber se o termo inicial dos juros moratórios deveria ser a data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. III. Razões de decidir A jurisprudência do STJ admite a aplicação ex officio de correção monetária e juros, inclusive com modificação do termo inicial, por se tratar de matéria de ordem pública. A Lei nº 14.905/2024 alterou os artigos 389 e 406 do CC/2002, estabelecendo que a correção monetária deve observar o IPCA e os juros de mora devem corresponder à taxa SELIC deduzida do IPCA, a partir de sua vigência. Para dívidas de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem desde a citação. A correção monetária para dano moral incide a partir do arbitramento e, para o dano material, desde o efetivo prejuízo. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como índice único de correção e juros, conforme o Tema 1368 do STJ (REsp 2.199.164/PR). Após a nova lei, utiliza-se o IPCA para correção monetária e a SELIC, descontado o IPCA, como juros de mora, vedados juros negativos. IV. Dispositivo Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos, para integralizar o acórdão quanto à fixação dos encargos legais, ajustando-os ao regime normativo e jurisprudencial aplicável.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração opostos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.