Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INDEVIDA AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OBJETIVO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Não se verifica a alegada vulneração do artigo 489, II, do Código de Processo Civil de 2015, por ausência de fundamentação no acórdão, o qual apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas, fundamentando suficientemente sua convicção. Observa-se que o teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os valores referentes às ações da telefonia celular, a chamada dobra acionária, não podem ser concedidos sem que conste expressamente no título executivo judicial conteúdo condenatório alusivo à referida verba, sob pena de incorrer-se em indevida extensão do alcance objetivo da coisa julgada. 3. Recurso especial parcialmente provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.