Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais indicados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de consignação em pagamento com pedido de autorização de depósito judicial, purgação da mora, declaração do saldo devedor e manutenção do contrato até a entrega do imóvel e obtenção de financiamento. O valor da causa foi fixado em R$ 20.919,03. 3. A sentença julgou procedente o pedido para autorizar a consignação já realizada, determinar a purgação da mora, declarar o saldo devedor em R$ 20.919,03 e manter o contrato em plena vigência, com condenação da ré em custas e honorários de 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou os honorários para 13% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 186, 206 e 884 do Código Civil e dos arts. 320 e 369 do Código de Processo Civil, com a validade da notificação extrajudicial, a legitimidade da rescisão contratual e da alienação do imóvel, a improcedência do pedido inicial e a legalidade da execução extrajudicial e dos demais atos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. As razões recursais não indicam como o acórdão recorrido teria violado os arts. 186, 206 e 884 do CC e 320 e 369 do CPC, caracterizando deficiência de fundamentação que faz atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF. das 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da tese recursal acerca questões referentes à notificação válida, inadequação de cálculos, expectativa legítima de vigência do contrato e não comprovação de venda a terceiros demandar o reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do Tese de julgamento recurso especial não demonstram, de modo específico, a contrariedade a lei federal. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de premissas fáticas firmadas pelo tribunal de origem”. CC, arts. 186, 206, 884; CPC, arts. 320, 369. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta AREsp n. 2.219.305/SC, Turma, julgado em 7/4/2025.
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