Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. PROFESSOR EFETIVO. AMPLIAÇÃO PROLONGADA DE JORNADA DE TRABALHO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO JURÍDICO AUTÔNOMO. FGTS DEVIDO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por professora da rede pública municipal de ensino contra sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade do vínculo jurídico decorrente da ampliação de sua jornada de trabalho entre maio de 2020 até janeiro de 2025, bem como o direito ao recebimento dos valores do FGTS correspondentes ao referido período. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ampliação habitual e prolongada da jornada de trabalho de professora efetiva configura vínculo jurídico autônomo nulo por ofensa ao art. 37, II, da CF/1988; e (ii) estabelecer se é devido o pagamento de FGTS sobre a remuneração percebida pela carga horária excedente prestada sob vínculo nulo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ampliação reiterada e prolongada da jornada de trabalho de professor efetivo, ainda que amparada em ato administrativo, perde o caráter excepcional e transforma-se em expediente habitual de provimento indireto e inconstitucional de cargo público, violando o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II). Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 4. Quando a ampliação da carga horária substitui, na prática, o regular provimento de cargos efetivos, configura-se desvio de finalidade administrativa e burla à exigência constitucional de concurso público, resultando na nulidade do vínculo jurídico autônomo estabelecido. 5. A nulidade do vínculo, por inobservância do art. 37, II, da CF/1988, atrai a aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 916 da Repercussão Geral, segundo a qual o trabalhador contratado de forma irregular pela Administração Pública faz jus ao recebimento do FGTS, como forma de impedir o enriquecimento sem causa do ente estatal. 6. Embora o regime estatutário não preveja FGTS, a prestação habitual e irregular de serviço público sob vínculo nulo justifica o pagamento dos depósitos fundiários, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 7. A correção dos depósitos de FGTS deve observar os parâmetros definidos na ADI 5.090/DF, a fim de garantir atualização monetária compatível com a inflação oficial medida pelo IPCA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. ___________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; Lei nº 8.036/1990, arts. 3º e 19-A; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320, Tema 916 da Repercussão Geral, Rel. Min. Rosa Weber, j. 10.10.2018; STF, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.11.2023.
ACORDAM, em sessão
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.