Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DIFERENÇAS DECORRENTES DO PISO SALARIAL NACIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta por ente municipal contra sentença de procedência em ação de cobrança ajuizada por servidora da educação básica, que reconheceu o direito ao pagamento da diferença entre a remuneração efetivamente percebida e aquela devida com base no piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/08, a partir de 27.04.2011. Transitada em julgado a sentença sem interposição de recurso, a exequente apresentou pedido de cumprimento com planilha de cálculos. Intimado, o executado permaneceu inerte, deixando de apresentar impugnação no prazo legal. Após homologação dos cálculos, o ente municipal interpôs apelação alegando a iliquidez do título e excesso de execução. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a impugnação aos cálculos da execução após a homologação sem manifestação anterior da parte executada; (ii) verificar a ocorrência de preclusão diante da ausência de impugnação no momento oportuno. 3. O entendimento consolidado do STJ estabelece que a ausência de impugnação aos cálculos do cumprimento de sentença no momento oportuno acarreta a preclusão, impedindo a rediscussão posterior da matéria. 4. A jurisprudência dominante reconhece que a preclusão consumativa aplica-se inclusive aos casos em que se alega excesso de execução ou iliquidez do título, quando não houve manifestação tempestiva pela parte interessada. 5. A homologação dos cálculos sem impugnação constitui ato judicial que convalida a liquidez da obrigação, tornando incabível o exame das alegações recursais formuladas extemporaneamente. 6. Recurso desprovido.
Acordam os componentes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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