Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 303, caput, 306, caput, e 309, caput, do CTB, c/c art. 69 do CP, à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Consta da denúncia que o apelante, em 16.12.2023, conduziu motocicleta sob influência de álcool e sem possuir CNH, ocasião em que atropelou ciclista, causando-lhe lesão corporal culposa. 3. A defesa requereu a absolvição com fundamento no art. 386, III e VII, do CPP. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento da consunção entre os arts. 303 e 306 do CTB. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as provas constantes dos autos são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos arts. 303, 306 e 309 do CTB; e (ii) saber se é aplicável o princípio da consunção entre os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo laudo pericial que atestou a alteração da capacidade psicomotora do réu, pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo e pela confissão extrajudicial quanto à ingestão de álcool e à ausência de habilitação. 6. O conjunto probatório é harmônico e suficiente para a condenação. Inaplicável o art. 386, III e VII, do CPP. 7. O princípio da consunção não incide na hipótese. Os crimes dos arts. 303 e 306 do CTB tutelam bens jurídicos distintos e possuem autonomia típica e consumativa. Configura-se concurso material, nos termos do art. 69 do CP. 8. A dosimetria observou o critério trifásico e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Desnecessidade de reparos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A prova pericial, corroborada por depoimentos testemunhais e confissão do réu, é suficiente para comprovar a prática dos crimes previstos nos arts. 303, 306 e 309 do CTB. 2. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de embriaguez ao volante não se absorvem, pois tutelam bens jurídicos distintos, configurando concurso material." Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 303, caput, 306, caput, e 309, caput; CP, art. 69; CPP, art. 386, III e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 466.842/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.03.2019, DJe 16.04.2019.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, com reconhecimento, ex offício, da prescrição retroativa em relação aos crimes dos Artigos 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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