Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, inalteradas as razões pelas quais foi decretada a prisão preventiva do acusado, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. O Tribunal de origem denegou a ordem valendo-se dos seguintes fundamentos (e-STJ fls. 19//22, grifo do autor): Segundo consta da denúncia (páginas 1/5 dos autos de origem), no dia 24 de setembro de 2023, por voltada 01h30, na Rua Cerâmica, nº 1.148-A, Jardim Jaqueline, nesta cidade e Comarca de São Paulo, ADRIELIO DA SILVA ALVES, agindo com intento homicida, por motivo fútil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar, por disparos de arma de fogo, o adolescente Eduardo Alves dos Santos, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de lesão corporal, não se consumando o delito por circunstâncias alheia à vontade do agente. Segundo apurado, o denunciado é amigo do irmão do ofendido. Pouco antes dos fatos, o ofendido teve um entrave com seu irmão, fato que desagradou o denunciado, o qual tomou partido na discussão familiar. ADRIELIO e a vítima discutiram através do whatsapp. O denunciado, então, resolveu pela morte da vítima. Para tanto, armou-se com uma pistola .380, com numeração suprimida, e rumou para a propriedade da genitora do ofendido. Ao chegar ao referido estabelecimento, ADRIELIO chamou a vítima para via pública, no que foi atendido. Ato contínuo, passou a efetuar disparos de arma de fogo para cima e para o solo. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.