Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), alterado pela Emenda Regimental n. 22/2016, não admito os . embargos de divergência Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de junho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA48508010 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 26/06/2025 18:15:22 Publicação no DJEN/CNJ de 30/06/2025. Código de Controle do Documento: 625948fb-389c-4afa-9a39-67d3f5ce2db0
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