Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A EXTENSÃO DE EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A GRUPO FAMILIAR ALCANÇADA COM A SENTENÇA DE MÉRITO – RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATOS DE COBRANÇA CONTRA GRUPO FAMILIAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – RECALCITRÂNCIA DA EMPRESA AGRAVANTE – DIVERSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS PARA SUSPENDER AS COBRANÇAS - DESCUMPRIMENTO REITERADO - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. A prolação da sentença de mérito que deferiu a recuperação judicial e homologou o Plano de Recuperação Judicial, inclusive, estendendo seus efeitos ao grupo familiar do recuperando, traduz a perda superveniente de interesse recursal, nesse ponto, posto que seu interesse, doravante, é modificar, caso queira, a referida sentença de mérito, em cognição exauriente, e não mais a decisão interlocutória, proferida em juízo de prelibação sumária, de maneira que fica prejudicada a análise do presente recurso, em razão da perda do objeto, nessa questão. Na parte conhecida, quanto à insurgência da agravante à multa aplicada por descumprimento judicial, o recurso não merece provimento, pois, consoante os referidos autos de origem, com quase 7.000 (sete mil) páginas, a agravante em manifesta desobediência judicial, efetivou cobranças ao grupo familar em recuperação judicial e ameaças de contrição de bens essenciais ao soerguimento da empresa rural, além de criar entraves e diversos expedientes recursais, em abuso do exercício do direito de recurso, com evidente finalidade de tentar fazer parecer que nada de ilegal estava sendo feito, ou dar uma roupagem jurídica, no sentido de que apenas estava exercendo atos processuais regulares. São inúmeras as decisões, podendo-se destacar, inclusive, conflito de competência, perante o c. STJ, determinando a suspensão da desobediência ao juízo recuperacional, o competente para apreciar e julgar todas as questões envolvendo a essencialidade dos bens, em ações de cobrança para o soerguimento da empresa, em recuperação judicial. Recurso de Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido.
Recurso de Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.