Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO SOB FUNDAMENTO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por avalista da empresa em recuperação judicial, em face de acórdão que, à unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que determinou o prosseguimento da execução exclusivamente contra o garantidor. O embargante alega omissão no acórdão quanto à extensão dos efeitos do stay period ao sócio da empresa recuperanda, sustentando violação aos arts. 489, §1º, VI, e 1.022, I, do CPC e ao art. 47 da Lei nº 11.101/2005. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a extensão dos efeitos do stay period ao sócio da empresa em recuperação judicial, coobrigado na condição de avalista, e se há vício capaz de ensejar a modificação do julgamento por meio dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a questão central da lide, firmando-se nos arts. 49, §1º, e 59 da Lei nº 11.101/2005 e na Súmula 581 do STJ, que permitem a continuidade da execução contra o avalista, independentemente da recuperação judicial da devedora principal.5. A alegação de que o acórdão seria omisso quanto à extensão dos efeitos do stay period ao sócio da empresa recuperanda não configura omissão relevante, pois a obrigação decorrente do aval é autônoma e independe da condição societária do garantidor.6. A decisão embargada explicitou que a recuperação judicial suspende execuções apenas contra a empresa devedora, não se estendendo a garantidores, fiadores ou coobrigados, nos termos da legislação e da jurisprudência consolidada.7. A tentativa de reverter o entendimento firmado configura inconformismo com o resultado do julgamento, e não vício a ser sanado por embargos de declaração.8. O prequestionamento da matéria resta atendido pela simples interposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: 1. A ausência de manifestação específica sobre a extensão dos efeitos do stay period ao sócio avalista da empresa em recuperação judicial não configura omissão quando a decisão embargada já enfrenta, de forma suficiente, a possibilidade de execução contra coobrigados, à luz da legislação e jurisprudência aplicáveis.2. A obrigação do avalista, ainda que sócio da empresa devedora, é autônoma e subsiste independentemente da recuperação judicial da avalizada, conforme prevê o art. 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ. 3. A interposição de embargos de declaração é suficiente para o prequestionamento da matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, VI; 1.022, I; 1.025. Lei nº 11.101/2005, arts. 6º, II e III; 47; 49, §1º; 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 581. STJ, EDcl no AgRg no Ag 634103/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 02.08.2005. TJGO, Apelação Cível 6020729-23.2024.8.09.0051, Rel. Des. Murilo Vieira de Faria, 3ª Câmara Cível, j. 28.04.2025, DJe 06.05.2025. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de [email protected]ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109980-82.2025.8.09.0100COMARCA DE LUZIÂNIAEMBARGANTE: ANTÔNIO CÉSAR MAIA EMBARGADO: NELSON RIBEIRO NEVES RELATOR: DR. RICARDO LUIZ NICOLI – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
Embargos de declaração rejeitados.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Luiz Nicoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.