Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
"HABEAS-CORPUS". Inepcia da denuncia, que não descreve conduta tipica. Sua nulidade, porque recebida por juízo incompetente e depois ratificada. Sentença não fundamentada. Inobservancia do critério trifasico na fixação da pena. Possibilidade de renovação ou ratificação do despacho de juízo incompetente que recebe denuncia. Natureza jurídica: ato com carga decisoria mas não "ato decisorio", artigo 567 CPP, sendo passivel de renovação ou ratificação, artigo 108, par. 1. . Ausência de prejuizo. Precedentes do STF. Suficiencia da fundamentação da sentença impugnada, que enfrenta as teses de defesa e valora a prova produzida. Pena fixada corretamente acima do minimo. Pedido de "habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Isto posto, nos termos da manifestação do órgão Ministerial, conheço do pedido, mas indefiro a ordem de habeas corpus. “ * ACRE 8 : i | STF - 102-002 ' te : ma Taste - CL “DF JA t Spremo Areial Tterol O] SEGUNDA TURMA 431 EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 70.912-5 ORIGEM : PARANA RELATOR = MIN. PAULO BROSSARD h PACTE. 2 JÂMIL AMILTON CURI IMPTE. =: LUIZ FERNANDO MARTINS BONETTE COATOR 3 TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA Decisão: Por unanimidade, a Turma indeferiu o babeas corpus. 2a. Turma, 2979-03-94, , F Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes | à sessão os Senhores Ministros Paulo Brossard, Carlos Velloso, Marco Aurélio e Francisco Rezck. ' Subprocurador-Geral da República, o Dr. ilaroldo Ferraz da Nóbrega. Jose Wi pragas sdcretás 01748030 03490700 09124000 - - 1 . . 00000460 . - º - - "seção qa f A lo “ [a so . o)
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.