Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR RECURSAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – TEORIA DA ASSERÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA – CANCELAMENTO DOS DESCONTOS – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS – CABÍVEIS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Processo Civil adota a teoria da asserção, a qual impõe ao julgador que verifique a presença das condições da ação à luz das afirmações feitas pelo demandante, isto é, de maneira abstrata e in status assertionis e não conforme a prova dos autos ou análise do mérito. Em sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira, restringe-se o onus probandi da parte autora/apelada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, segundo o disposto no artigo 373, inciso I, do CPC/2015, em provar, tão somente, a existência do dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade entre ambos. A jurisprudência das Turmas que integram a Segunda Seção deste Tribunal é uníssona no sentido de que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", sejam os danos morais ou materiais (incidência da Súmula 54/STJ). 3. Não há interesse recursal quanto ao pleito de fixação do termo inicial da correção da indenização por danos morais como sendo a data do arbitramento, tendo em vista que as instâncias ordinárias já determinaram a incidência da correção monetária da forma pleiteada. 4. Agravo interno a que se nega provimento". (AgInt no REsp 1511700/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017) Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.