Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO PECÚLIO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS, DENTRE ELAS, SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. VEREADOR MUNICIPAL. MEDIDA QUE PERDURA POR MAIS DE DOIS ANOS. INSTRUÇÃO CRIMINAL ADIANTADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A manutenção da medida cautelar de afastamento do cargo público deve ser analisada sob a ótica do princípio da proporcionalidade, não podendo se transmudar em cumprimento antecipado de pena, de modo a ofender os direitos fundamentais do réu. Precedente. 2. No caso, o paciente se encontra afastado do cargo de Vereador Municipal para o qual foi eleito na condição de suplente desde fevereiro de 2017, quando o Tribunal a quo substituiu a sua prisão preventiva por medidas cautelares. 3. Evidenciado, portanto, que a instrução criminal se encontra adiantada, já tendo sido coletado o depoimento de testemunhas, bem como que o afastamento da função pública já perdura por mais de dois anos, não há proporcionalidade e razoabilidade na manutenção da medida. 4. Ordem concedida para revogar a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública aplicada ao paciente, podendo o Magistrado singular fixar novas medidas adequadas ao exercício regular do cargo público, desde que fundamentadamente.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.