Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o aresto recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelos litigantes, porquanto a exigência refere-se ao conteúdo e não à forma. 2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. Não há omissão quando todos os pontos necessários à solução da controvérsia foram devidamente esclarecidos, com a apresentação dos fundamentos das teses. Ausentes, no acórdão embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNA Nº 6087238-60.2024.8.09.0139 COMARCA: RUBIATABA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: MARIA APARECIDA PRADOEMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o aresto recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelos litigantes, porquanto a exigência refere-se ao conteúdo e não à forma. 2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. Não há omissão quando todos os pontos necessários à solução da controvérsia foram devidamente esclarecidos, com a apresentação dos fundamentos das teses. Ausentes, no acórdão embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.