Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO INTEGRAL, INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL E DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Ação proposta por adquirentes de lote em empreendimento imobiliário firmado em 2016, com prazo de entrega de 24 meses, postulando a rescisão contratual por inadimplemento da vendedora, a restituição integral das parcelas pagas, a inversão da cláusula penal, bem como indenização por danos morais. Sentença de procedência, com condenação à devolução imediata dos valores pagos, multa de 20% decorrente da inversão da cláusula penal e compensação por danos morais de R$ 5.000,00 para cada autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade ativa do cônjuge para postular a rescisão e indenização por danos morais; e (ii) aferir se a sentença deve ser reformada quanto à rescisão contratual, à restituição integral das parcelas, à possibilidade de cumulação da cláusula penal com danos morais, ao percentual da multa invertida e ao valor arbitrado a título de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cônjuge é parte legítima para integrar a lide e formular pedidos indenizatórios, por se tratar de bem comum adquirido na constância do casamento e por atingir diretamente o núcleo familiar. 4. Comprovado atraso injustificado e excessivo na entrega do lote e das obras de infraestrutura, resta configurado inadimplemento contratual apto a ensejar a resolução do contrato com restituição integral das parcelas, nos termos do art. 475 do Código Civil e da Súmula 543/STJ. 5. A inversão da cláusula penal, prevista apenas em desfavor do adquirente, é admitida pela tese firmada no Tema 971/STJ, sendo adequado o percentual de 20% sobre os valores pagos. 6. A cumulação da cláusula penal com indenização por danos morais é possível, por possuírem naturezas jurídicas distintas. 7. O atraso excessivo ultrapassou o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral indenizável. Quantum fixado (R$ 5.000,00 por autor) mantido por observar proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos legais relevantes citados: Código Civil, art. 475; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2456343/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgInt no AREsp 2079545/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27.03.2023; STJ, REsp 1614721/DF e REsp 1631485/DF (Tema 971); STJ, Súmula 543.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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