Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL – INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DE COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES – VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão saneadora, que afastou a alegação de prescrição e fixou os pontos controvertidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se (i) houve a prescrição na hipótese; (ii) se houve violação ao princípio da cooperação entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da leitura da inicial, os autores pretendem indenização por benfeitorias realizadas no imóvel dos requeridos, de modo que não se trata de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, razão pela qual o prazo é decenal e não trienal, como alegam os agravantes. Mesmo considerando o prazo trienal (que não é o caso), o trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse se deu em 16/12/2021 e a ação de indenização foi ajuizada pelos agravados em 06/07/2022, ou seja, dentro do prazo de três anos. 4. A decisão proferida respeitou os ditames do artigo 357, do CPC, que fixou os pontos controvertidos com base nas questões de fato e de direito alegadas pelas partes, na petição inicial e na contestação, revelando, evidentemente, a prévia manifestação das partes antes de proferir a decisão. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 357.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.