Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 14 dias-multa. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o uso, pelo juízo sentenciante, de imagens de plataforma digital de acesso público configura produção de prova de ofício e viola o sistema acusatório; (ii) saber se o ingresso policial no domicílio, sem mandado e durante o período noturno, é lícito diante da situação de flagrante; e (iii) saber se há prova suficiente da materialidade e da autoria a amparar a condenação. III. Razões de decidir 4. A consulta a imagens de plataforma digital de acesso público não configura produção de prova de ofício, mas mera aferição de dados disponível a qualquer pessoa, à semelhança da consulta a mapas, cartas geográficas e precedentes. As imagens não integraram a fundamentação sobre autoria ou materialidade, servindo apenas à análise da preliminar de ilicitude da prova suscitada pela própria defesa. 5. A existência de motocicleta sem placa de identificação no imóvel constitui dado objetivo e verificável, apto a caracterizar fundada suspeita da prática do crime de receptação, delito de natureza permanente cuja consumação se protrai no tempo. A situação de flagrância permanente legitima o ingresso no domicílio a qualquer hora do dia ou da noite, não incidindo a restrição temporal aplicável às ordens judiciais de busca e apreensão. 6. A irregularidade do veículo foi confirmada de forma independente pelo laudo de exame, conferindo respaldo concreto à narrativa policial. Eventuais divergências acessórias sobre a dinâmica de ingresso (transposição do muro ou entrada pelo portão) são periféricas e não desconstituem o núcleo dos depoimentos. IV. Dispositivo e tese 7. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A consulta pelo julgador a imagens de plataforma digital de acesso público, para exame de preliminar defensiva, não constitui produção de prova de ofício nem viola o sistema acusatório. 2. A localização de motocicleta sem placa no imóvel caracteriza flagrante de crime permanente de receptação e legitima o ingresso policial no domicílio, independentemente de mandado e da hora do dia ou da noite. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput e XI; CPP, arts. 240, 241 e 563; Lei nº 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280; STF, HC 254.876 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 26.05.2025; STF, HC 208.069 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06.12.2021.
acordam os Magistrados da(o) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: “PRELIMINAR REJEITADA
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1ª Câmara Criminal · TJRO · presidente: Osny Claro de Oliveira Junior
Composição: Osny Claro de Oliveira Junior (presidente); Aldemir de Oliveira; Francisco Borges Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.