Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA PELA PARTE RÉ EM CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORA QUE EXPÔS OS ARGUMENTOS PELOS QUAIS SE OPÕE À SENTENÇA, EM ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010, DO CPC. APELO QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DECLARADA A PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DOCUMENTAL DO REGULAR E PRÉVIO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR, CONTENDO INDICAÇÃO DOS DADOS DO DÉBITO INADIMPLIDO. AUTORA QUE APONTA ERRO QUANTO À INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CONSTANTE DA POSTAGEM COMPROVADA PELA RÉ, MAS NÃO COMPROVA QUAL SERIA SEU ENDEREÇO À ÉPOCA EM QUE REALIZOU A CONTRATAÇÃO QUE ENSEJOU O DÉBITO NEGATIVADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 43, §2º, DO CPC, SÚMULAS 359, 404 E TEMA 59 DO STJ (TESE REPETITIVA). DESNECESSÁRIA ANÁLISE QUANTO À ALEGADA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ, DIANTE DA COMPROVADA REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. Recurso de apelação desprovido.
Recurso de apelação desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.