Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas Corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Rejeição da denúncia. Recurso em sentido estrito provido para determinar o prosseguimento da ação penal. Trânsito em julgado certificado em 4.8.2008. 3. Alegação de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, ao argumento de falta de intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. 4. Inércia da defesa: transcurso de mais de 3 anos entre o trânsito em julgado do acórdão da Corte Estadual e a impetração de habeas corpus perante o STJ. Reconhecimento da preclusão. Nulidade relativa. Precedentes do STF. 5. Ordem denegada.
Ante o exposto, por não vislumbrar constrangimento ilegal a ser reparado, voto no sentido de denegar a ordem. É como voto. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4519875. Aditamento ao Voto 03/09/2013 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 114.544 SÃO PAULO ADITAMENTO AO VOTO O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - Aqui, poderia surgir até outra discussão a propósito da própria responsabilidade do órgão de assistência judiciária em relação ao direito dessas pessoas. É claro que há outros instrumentos, mas não é realmente adequado que se abra ensancha para alegar nulidades três, quatro anos depois do trânsito em julgado. Quer dizer, isso já foi até observado no Plenário, em várias oportunidades, acho que por Vossa Excelência, pela Ministra Rosa, chamando a atenção de que o processo, por definição, anda para frente. Nós temos uma concepção de um processo-caranguejo, um processo que anda para trás. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Fica o processo bolero: dois para cá, dois para lá. Não sai do lugar. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - E o ruim, neste caso, é que são falhas imputáveis à própria Defensoria Pública que, no caso específico, foi designada para atuar no processo. *********** documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4519876. Extrato de Ata - 03/09/2013 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.