Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. ALEGAÇÃO DE FALHA NA GESTÃO DE CONTA INDIVIDUALIZADA. PRESCRIÇÃO. TEMA 1387 DO STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. PRETENSÃO REPARATÓRIA. PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). AÇÃO AJUIZADA MUITO APÓS O MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Juízo de retratação instaurado em razão de decisão da Vice-Presidência desta Corte, diante da possível divergência entre o acórdão recorrido e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1387 dos recursos repetitivos. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que, nas ações em que se busca reparação por falha na prestação do serviço relacionada à gestão de conta individualizada do PASEP, o termo inicial do prazo prescricional é a data do saque integral do principal, momento em que o titular passa a ter plena disponibilidade sobre os valores depositados. 3. A pretensão reparatória submete-se ao prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. 4. Constatado que o saque integral do principal ocorreu há mais de dez anos antes do ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. 5. Retratação do acórdão anteriormente proferido para adequação à orientação firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo. 6. Restabelecimento da sentença que reconheceu a prescrição e julgou improcedente liminarmente a demanda. 7. Apelação conhecida e desprovida, em juízo de retratação. Acórdão:
Apelação conhecida e desprovida, em juízo de retratação
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.