Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA – VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NO MESMO SENTIDO – ULTRAPASSAGEM PELO LADO DIREITO – MANOBRA IRREGULAR – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 29, INCISOS II E IX, E 199 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL – LESÕES E SEQUELAS COMPROVADAS POR PERÍCIA MÉDICA – INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A responsabilidade civil subjetiva decorrente de acidente de trânsito exige a comprovação da conduta culposa, do dano e do nexo causal, incumbindo à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado. II. O boletim de ocorrência, o croqui e os pontos de impacto demonstram que o motociclista, posicionado atrás do automóvel, avançou pelo espaço existente entre o veículo e a margem direita da via, tentando ultrapassá-lo pelo lado direito justamente quando a condutora se deslocava nessa direção para estacionar. III. A ultrapassagem pela direita, fora das hipóteses legalmente admitidas e sem observância da distância lateral de segurança, caracteriza conduta imprudente e viola os arts. 29, incisos II e IX, e 199 do Código de Trânsito Brasileiro. IV. Demonstrado que o motociclista avançou pelo lado direito do automóvel que o precedia, sem observar a distância lateral de segurança, e ausente prova de que a condutora tenha realizado manobra abrupta ou sem prévia sinalização, resta configurada a culpa exclusiva da vítima, circunstância que afasta o nexo causal necessário à responsabilização da requerida. V. A comprovação de lesões físicas e sequelas permanentes decorrentes do acidente, embora evidencie a existência do dano, não é suficiente para gerar o dever de indenizar quando ausente conduta ilícita imputável à parte demandada. VI. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.